Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030608 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200104180011366 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART3 N1 ART108 ART159 N1 N2 ART60. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9510029 DE 1997/07/09. AC RP IN PROC9510406 DE 1998/11/25. AC RP IN PROC9510098 DE 1999/02/03. AC RP IN PROC9610172 DE 1999/02/17. AC RP IN PROC9510753 DE 1999/03/17. AC RP IN PROC9810131 DE 2000/01/05. AC RP DE 2000/04/26 IN CJ T2 ANOXXV PAG244. AC RP DE 1997/07/09 IN CJ T4 ANOXXII PAG234. | ||
| Sumário: | Nos jogos de fortuna e azar o resultado assenta exclusivamente no factor sorte, não havendo uma oferta ao público da operação de jogo (é o público que se dirige aos estabelecimentos onde se encontram as máquinas à sua disposição). Nas modalidades afins dos jogos de fortuna e azar a perícia pode ser também relevante para o resultado, e pressupõem sempre a sua promoção junto do público. Constitui o crime do artigo 108 do Decreto-Lei n.422/89, de 2 de Dezembro, o jogo exposto num estabelecimento de café, em que o jogador fazia uma aposta em dinheiro, adquirindo uma rifa, que, uma vez aberta, se o número constante da mesma coincidisse com um dos números constante dos quadrados de um cartaz de prémios, destacava-se o quadrado existente no mesmo pelo respectivo picotado, deixando a descoberto um outro número que correspondia a um prémio monetário; se os números da rifa não coincidissem com qualquer dos outros números constantes dos quadrados do cartaz anunciador de prémios, o jogador nada ganhava. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |