Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030372
Nº Convencional: JTRP00028123
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PRESUNÇÕES
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200003090030372
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 159-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2 ART23.
Sumário: I - Aos requerentes do apoio judiciário cabe alegar e demonstrar a factualidade concreta que integra a insuficiência económica ou a alegada presunção de insuficiência económica.
II - Sendo a requerente mulher industrial de confecção, em sua casa, com "atelier" de costura, máquinas e empregadas, e o requerente marido construtor civil por conta própria, porque tais actividades são notoriamente lucrativas, é de presumir que os requerentes auferem rendimentos muito superiores aos que integram a presunção do artigo 20 n.1 alínea c) e 2 do Decreto-Lei 387-B/87, não sendo de lhes conceder o apoio judiciário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: