Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028123 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRESUNÇÕES INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200003090030372 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 159-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2 ART23. | ||
| Sumário: | I - Aos requerentes do apoio judiciário cabe alegar e demonstrar a factualidade concreta que integra a insuficiência económica ou a alegada presunção de insuficiência económica. II - Sendo a requerente mulher industrial de confecção, em sua casa, com "atelier" de costura, máquinas e empregadas, e o requerente marido construtor civil por conta própria, porque tais actividades são notoriamente lucrativas, é de presumir que os requerentes auferem rendimentos muito superiores aos que integram a presunção do artigo 20 n.1 alínea c) e 2 do Decreto-Lei 387-B/87, não sendo de lhes conceder o apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |