Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341162
Nº Convencional: JTRP00013914
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PERTURBAÇÃO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
RESPONSABILIDADE
INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA
Nº do Documento: RP199511209341162
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 59/91-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - Tendo uma trabalhadora ( que tem uma personalidade de características psicopáticas-lipertémicas, com reacções em curto circuito frequentes e com períodos de encurtamento do campo de consciência, podendo este executamento levar a actos e comportamentos anómalos com irresponsabilidades dos seus actos nessa altura ) subtraído - 5.000$00 - da carteira da sub-gerente, não sob a influência das ditas anomalias, comete um ilícito punível de justa causa de despedimento.
Reclamações: