Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013914 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PERTURBAÇÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO RESPONSABILIDADE INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA | ||
| Nº do Documento: | RP199511209341162 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/91-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I - Tendo uma trabalhadora ( que tem uma personalidade de características psicopáticas-lipertémicas, com reacções em curto circuito frequentes e com períodos de encurtamento do campo de consciência, podendo este executamento levar a actos e comportamentos anómalos com irresponsabilidades dos seus actos nessa altura ) subtraído - 5.000$00 - da carteira da sub-gerente, não sob a influência das ditas anomalias, comete um ilícito punível de justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||