Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029885 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | SUPRIMENTOS PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RP200006290030745 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART243. CPC95 ART1014 ART1015. | ||
| Sumário: | I - Os "suprimentos" efectuados à sociedade não cabem na prestação de contas pela simples razão de que não são susceptíveis de distribuição pelos sócios. II - Por força do contrato de suprimento, o sócio passa a ter direito à restituição do que a esse título lhe entregou e não à comparticipação (como se de lucros se tratasse) no valor apurado dos suprimentos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |