Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030745
Nº Convencional: JTRP00029885
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: SUPRIMENTOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RP200006290030745
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 188/97
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CSC86 ART243.
CPC95 ART1014 ART1015.
Sumário: I - Os "suprimentos" efectuados à sociedade não cabem na prestação de contas pela simples razão de que não são susceptíveis de distribuição pelos sócios.
II - Por força do contrato de suprimento, o sócio passa a ter direito à restituição do que a esse título lhe entregou e não à comparticipação (como se de lucros se tratasse) no valor apurado dos suprimentos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: