Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224945
Nº Convencional: JTRP00007888
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199003210224945
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
CPP87 ART5 N1.
Sumário: O processo-crime instaurado depois da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, mesmo que a partir de certidão extraída de processo de querela pendente, deve seguir os trâmites estabelecidos pelo mesmo Código.
Reclamações: