Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050840
Nº Convencional: JTRP00002213
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: TRANSGRESSãO
EXTINTOR DE INCENDIO
Nº do Documento: RP199102069050840
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: RCE54 ART30 N1 B.
Sumário: 1 - O Art. 30 n. 1 - b) do Regulamento do Codigo da Estrada, na redacção da Portaria n. 464/82, de 4 de Maio so lograra plena vigencia quando a Direcção-Geral de Viação proferir o despacho a fixar as caracteristicas dos extintores de incendio previsto na parte final do mesmo n. 1.
2 - Antes disso, nenhum proprietario de veiculo de serviço publico podera ser considerado autor da contravenção ai prevista.
Reclamações: