Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620976
Nº Convencional: JTRP00020466
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO
INDEMNIZAÇÃO
DEPÓSITO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199701149620976
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART50 ART51 N1 N2 N3 N4.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública, havendo recurso da decisão arbitral, pode o expropriante requerer a substituição por caução do depósito da parte da indemnização sobre a qual não se verifica acordo.
Reclamações: