Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010816 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199310149340362 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1792. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/04/28 IN CJ ANOVI T2 PAG126. AC RP DE 1988/10/20 IN CJ ANOXIII T4 PAG201. | ||
| Sumário: | A indemnização por danos não patrimoniais, em virtude da dissolução do casamento, prevista no artigo 1792 do Código Civil é diferente da indemnização devida nos termos gerais, pelos fundamentos dessa dissolução. | ||
| Reclamações: | |||