Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340362
Nº Convencional: JTRP00010816
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199310149340362
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/04/28 IN CJ ANOVI T2 PAG126.
AC RP DE 1988/10/20 IN CJ ANOXIII T4 PAG201.
Sumário: A indemnização por danos não patrimoniais, em virtude da dissolução do casamento, prevista no artigo 1792 do Código Civil é diferente da indemnização devida nos termos gerais, pelos fundamentos dessa dissolução.
Reclamações: