Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021041 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA LOTEAMENTO URBANO FALTA ALVARÁ RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PROMITENTE-VENDEDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199703039650845 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 354/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART289 N1 ART830. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16 ART23 ART24 ART53. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/07 IN BMJ N391 PAG565. AC STJ DE 1991/06/12 IN BMJ N408 PAG521. | ||
| Sumário: | I - É válido o contrato-promessa de compra e venda de terreno compreendido em loteamento sem alvará cuja emissão apenas dependa do preenchimento de certas condições que ainda não foram, mas podem vir a ser, cumpridas. II - Quando essas condições se traduzem em obras de urbanização, prestação de caução e cedência de terreno ao domínio público da autarquia, elas deverão ( em princípio e se o contrato-promessa em contrário nada clausular ) ser satisfeitas pelo promitente-vendedor, como proprietário do terreno e requerente do loteamento. III - Não havendo lugar à execução específica do contrato- -promessa nem sinal passado, o promitente-vendedor responde ( excepto se provar inexistência da sua culpa ) pelos prejuízos causados ao promitente- -comprador, restituindo-lhe a quantia que deste recebeu, acrescida dos juros de mora à taxa legal. | ||
| Reclamações: | |||