Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650845
Nº Convencional: JTRP00021041
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
LOTEAMENTO URBANO
FALTA
ALVARÁ
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PROMITENTE-VENDEDOR
Nº do Documento: RP199703039650845
Data do Acordão: 03/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 354/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART289 N1 ART830.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART16 ART23 ART24 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/07 IN BMJ N391 PAG565.
AC STJ DE 1991/06/12 IN BMJ N408 PAG521.
Sumário: I - É válido o contrato-promessa de compra e venda de terreno compreendido em loteamento sem alvará cuja emissão apenas dependa do preenchimento de certas condições que ainda não foram, mas podem vir a ser, cumpridas.
II - Quando essas condições se traduzem em obras de urbanização, prestação de caução e cedência de terreno ao domínio público da autarquia, elas deverão ( em princípio e se o contrato-promessa em contrário nada clausular ) ser satisfeitas pelo promitente-vendedor, como proprietário do terreno e requerente do loteamento.
III - Não havendo lugar à execução específica do contrato- -promessa nem sinal passado, o promitente-vendedor responde ( excepto se provar inexistência da sua culpa ) pelos prejuízos causados ao promitente- -comprador, restituindo-lhe a quantia que deste recebeu, acrescida dos juros de mora à taxa legal.
Reclamações: