Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009993 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RETRIBUIÇÃO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO CONTRATO DE SEGURO SEGURO PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199304199250985 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM88 ART426 ART429. | ||
| Sumário: | Se o sinistrado, vítima de acidente de trabalho, auferia um subsídio de alimentação de 1500 escudos vezes 11 meses, se o contrato de seguro celebrado entre a empresa patronal e a Seguradora era um contrato de prémio variável na modalidade folhas de férias e se tal subsídio de alimentação nunca foi incluído nessas folhas, a pensão emergente do acidente e correspondente a tal subsídio é da responsabilidade da empresa patronal. | ||
| Reclamações: | |||