Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027667 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200002089921410 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 N1 ART23 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - O instituto do apoio judiciário tem como finalidade promover que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos. II - Não subsistindo dúvidas de que o requerente apenas tem como rendimento a pensão de reforma de 54.009$00 mensais ilíquidos, valor que fica aquém do salário mínimo nacional, encontra-se ele em situação de insuficiência económica justificativa da concessão solicitado benefício do apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |