Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921410
Nº Convencional: JTRP00027667
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP200002089921410
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 N1 ART23 N2 N3.
Sumário: I - O instituto do apoio judiciário tem como finalidade promover que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos.
II - Não subsistindo dúvidas de que o requerente apenas tem como rendimento a pensão de reforma de 54.009$00 mensais ilíquidos, valor que fica aquém do salário mínimo nacional, encontra-se ele em situação de insuficiência económica justificativa da concessão solicitado benefício do apoio judiciário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: