Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124064
Nº Convencional: JTRP00010170
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199101210124064
Data do Acordão: 01/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CONST89 ART205.
CPT81 ART102 N1 ART116 ART139.
CPC67 ART156 N1.
CCJ62 ART43.
Sumário: Na fase conciliatória dos processos emergentes de acidentes de trabalho é ao juiz que compete decidir quanto à matéria de custas.
Reclamações: