Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034822 | ||
| Relator: | ALZIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200301280120095 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | Litiga de má fé, por articular factos contrários à verdade por si sabida o A., que omitide na sua petição que, anteriormente ao embate do seu veículo na traseira do veículo seguro em determinada companhia de seguro, circulava pela Avenida ...., onde para ele se deparava um sinal de STOP, nega na resposta, a circulação na referida Avenida e que desrespeitando o sinal STOP, invade a faixa por onde circulava o outro veículo e que, finalmente, alega que esteve impossibilitado de utilizar o seu veículo desde a data do acidente, por ter ficado retido na oficina em virtude de não ter meios para pagar o custo da reparação, vindo a provar-se que tal impossibilidade durou apenas 5 dias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |