Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410457
Nº Convencional: JTRP00017090
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
REGIME
VISITA
Nº do Documento: RP199502219410457
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG255.
Sumário: I - Para uma criança com poucos meses de idade, o regime de visitas do pai deve levar em consideração as particulares necessidades do menor de permanente assistência materna.
II - Por isso não é, por princípio, recomendável nessa idade o estabelecimento de períodos de permanência contínua do menor fora do lar materno.
Reclamações: