Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017090 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL REGIME VISITA | ||
| Nº do Documento: | RP199502219410457 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG255. | ||
| Sumário: | I - Para uma criança com poucos meses de idade, o regime de visitas do pai deve levar em consideração as particulares necessidades do menor de permanente assistência materna. II - Por isso não é, por princípio, recomendável nessa idade o estabelecimento de períodos de permanência contínua do menor fora do lar materno. | ||
| Reclamações: | |||