Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510423
Nº Convencional: JTRP00015116
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: FALTA DE TESTEMUNHAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199506149510423
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR 120 IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - Tendo determinada testemunha faltado à audiência de julgamento, deve ser considerada justificada tal falta se for oportunamente apresentado atestado médico do qual conste que o faltoso se encontrava doente e por isso impossibilitado ou em situação de grave inconveniência de comparecer.
II - Tal atestado não carece de ser fundamentado quanto
à razão de ciência do clínico, designadamente não é exigível a indicação onde e como tomou conhecimento do que atesta e porque razão não pôde o faltoso deslocar-se ao tribunal.
Reclamações: