Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015116 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | FALTA DE TESTEMUNHAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199506149510423 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR 120 IS-A 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - Tendo determinada testemunha faltado à audiência de julgamento, deve ser considerada justificada tal falta se for oportunamente apresentado atestado médico do qual conste que o faltoso se encontrava doente e por isso impossibilitado ou em situação de grave inconveniência de comparecer. II - Tal atestado não carece de ser fundamentado quanto à razão de ciência do clínico, designadamente não é exigível a indicação onde e como tomou conhecimento do que atesta e porque razão não pôde o faltoso deslocar-se ao tribunal. | ||
| Reclamações: | |||