Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410088
Nº Convencional: JTRP00001631
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ALEGAçõES
FACTOS SUPERVENIENTES
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199107090410088
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: Desentranhados dos autos documentos (comprovativos de factos supervenientes) com que o apelante instruiu a sua minuta de recurso, nada permite que se alterem os factos havidos como assentes na sentença recorrida e que o recorrente pretenda ver modificados atraves desses documentos.
Reclamações: