Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033738 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | PENSÃO POR INCAPACIDADE REMIÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200207080240624 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXVII PAG219. | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 100/97 DE 1997/09/13 ART17 N1 B ART39 N2. | ||
| Sumário: | A pensão fixada ao abrigo da Lei n.2127 e que passou a ser remida obrigatoriamente por força da nova Lei, artigo 17 n.1 alínea b) da Lei n.100/97 (remição que o legislador escalonou no tempo), não pode ser actualizada entre a data em que entrou em vigor e a data em que esta previu a sua remição, por a dita pensão não obedecer aos pressupostos exigidos para a actualização (pensão inferior a 30% de incapacidade permanente parcial). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |