Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240624
Nº Convencional: JTRP00033738
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
REMIÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: RP200207080240624
Data do Acordão: 07/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG219.
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 100/97 DE 1997/09/13 ART17 N1 B ART39 N2.
Sumário: A pensão fixada ao abrigo da Lei n.2127 e que passou a ser remida obrigatoriamente por força da nova Lei, artigo 17 n.1 alínea b) da Lei n.100/97 (remição que o legislador escalonou no tempo), não pode ser actualizada entre a data em que entrou em vigor e a data em que esta previu a sua remição, por a dita pensão não obedecer aos pressupostos exigidos para a actualização (pensão inferior a 30% de incapacidade permanente parcial).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: