Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530741
Nº Convencional: JTRP00018186
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: SOLIDARIEDADE
DECLARAÇÃO TÁCITA
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: RP199604169530741
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1889/A-2
Data Dec. Recorrida: 10/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART512 ART513 ART217.
CPC67 ART618 N1 A.
Sumário: I - Nas obrigações, a conjunção constitui o regime - regra, só existindo solidariedade se for determinada por lei ou estipulada pelos interessados.
II - A solidariedade convencional não exige declaração expressa de vontade, podendo resultar de declaração tácita.
III - As partes no processo principal não estão impedidas de depor como testemunhas no apenso de consignação em depósito, não deduzido contra elas, por não terem nesse incidente essa qualidade de partes, apesar do seu interesse directo nele.
Reclamações: