Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018186 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | SOLIDARIEDADE DECLARAÇÃO TÁCITA INABILIDADE PARA DEPOR | ||
| Nº do Documento: | RP199604169530741 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1889/A-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART512 ART513 ART217. CPC67 ART618 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Nas obrigações, a conjunção constitui o regime - regra, só existindo solidariedade se for determinada por lei ou estipulada pelos interessados. II - A solidariedade convencional não exige declaração expressa de vontade, podendo resultar de declaração tácita. III - As partes no processo principal não estão impedidas de depor como testemunhas no apenso de consignação em depósito, não deduzido contra elas, por não terem nesse incidente essa qualidade de partes, apesar do seu interesse directo nele. | ||
| Reclamações: | |||