Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931035
Nº Convencional: JTRP00029099
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP200005119931035
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 455/95
Data Dec. Recorrida: 01/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCOM888 ART407.
DL 430/91 DE 1991/11/02 ART1 ART3.
Sumário: I - O depósito bancário é o contrato pelo qual uma pessoa entrega certa quantia a um Banco, o qual dela poderá dispor como coisa própria, obrigando-se a restituí-la, mediante solicitação e de acordo com as condições estabelecidas.
II - Tal depósito dá origem à abertura de uma conta que constitui a expressão contabilística desse depósito.
III - O referido depósito bancário pode revestir as seguintes modalidades: à ordem; com pré-aviso; a prazo; a prazo não mobilizável antecipadamente; e em regime especial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: