Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029099 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200005119931035 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 455/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART407. DL 430/91 DE 1991/11/02 ART1 ART3. | ||
| Sumário: | I - O depósito bancário é o contrato pelo qual uma pessoa entrega certa quantia a um Banco, o qual dela poderá dispor como coisa própria, obrigando-se a restituí-la, mediante solicitação e de acordo com as condições estabelecidas. II - Tal depósito dá origem à abertura de uma conta que constitui a expressão contabilística desse depósito. III - O referido depósito bancário pode revestir as seguintes modalidades: à ordem; com pré-aviso; a prazo; a prazo não mobilizável antecipadamente; e em regime especial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |