Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640808
Nº Convencional: JTRP00022796
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
DECISÃO CONDENATÓRIA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
RETRIBUIÇÃO
PAGAMENTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199801059640808
Data do Acordão: 01/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 467
Data Dec. Recorrida: 02/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - Nas acções de impugnação de despedimento só com a sentença que declare ilícito o despedimento é que fica a ser devida indemnização ao trabalhador, surgindo apenas com tal condenação, quer a obrigação de indemnizar e o respectivo quantum, quer a obrigação de pagamento dar retribuições devidas desde o despedimento e o respectivo quantum.
II - Estas obrigações somente se tornam líquidas com a prolação da sentença e os montantes indemnizatórios fixados.
III - Deste modo, sobre as referidas importâncias são devidos juros de mora contados desde a data da sentença.
Reclamações: