Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034414 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200211110211027 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LAT65 BXVI N1 B. | ||
| Sumário: | A pensão vitalícia a atribuir a um trabalhador que, vítima de um acidente de trabalho, é portador, em consequência dele, duma incapacidade permanente absoluta, para o trabalho habitual e ainda de um incapacidade permanente parcial, para o exercício de outra profissão, terá de ser igual ao mínimo legal equivalente a metade da retribuição-base acrescida do produto do coeficiente de desvalorização de 1/6 correspondente à diferença entre o máximo de 2/3 e o mínimo de 1/2 daquela retribuição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |