Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0211027
Nº Convencional: JTRP00034414
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: RP200211110211027
Data do Acordão: 11/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT65 BXVI N1 B.
Sumário: A pensão vitalícia a atribuir a um trabalhador que, vítima de um acidente de trabalho, é portador, em consequência dele, duma incapacidade permanente absoluta, para o trabalho habitual e ainda de um incapacidade permanente parcial, para o exercício de outra profissão, terá de ser igual ao mínimo legal equivalente a metade da retribuição-base acrescida do produto do coeficiente de desvalorização de 1/6 correspondente à diferença entre o máximo de 2/3 e o mínimo de 1/2 daquela retribuição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: