Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123578
Nº Convencional: JTRP00013072
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
RETRIBUIÇÃO-BASE
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR
Nº do Documento: RP199001290123578
Data do Acordão: 01/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART83 ART85 N3.
Sumário: Se a retribuição de um trabalhador é constituída por uma parte fixa de 11000 escudos mensais e uma parte variável de 1,5 por cento de comissões sobre todas as vendas feitas por ele directamente ou a clientes por ele angariados, devidas são as comissões referentes à venda de filtros feita a partir de 03/10/77 e referentes à venda de outro material a partir de tal data se verificado aquele condicionalismo.
Reclamações: