Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250990
Nº Convencional: JTRP00009910
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
PODERES DO JUIZ
PODERES DO TRIBUNAL
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RP199306029250990
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 137/92-4
Data Dec. Recorrida: 06/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA RELAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 ART716 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/24 IN CJSTJ ANO1 T1 PAG206.
Sumário: Se, sob a capa de arguição de uma nulidade - no caso, a de que o Tribunal da Relação restringiu o conhecimento do recurso à matéria de direito -, se imputa ao Tribunal um erro de julgamento - ter por inverificado o vício do artigo 410, nº 2, alínea c) do Código de Processo Penal -, não se pode conhecer dessa arguição uma vez que, com o acórdão proferido, se esgotou o poder jurisdicional do mesmo Tribunal.
Reclamações: