Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009910 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PODERES DO JUIZ PODERES DO TRIBUNAL PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306029250990 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/92-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA RELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART716 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/24 IN CJSTJ ANO1 T1 PAG206. | ||
| Sumário: | Se, sob a capa de arguição de uma nulidade - no caso, a de que o Tribunal da Relação restringiu o conhecimento do recurso à matéria de direito -, se imputa ao Tribunal um erro de julgamento - ter por inverificado o vício do artigo 410, nº 2, alínea c) do Código de Processo Penal -, não se pode conhecer dessa arguição uma vez que, com o acórdão proferido, se esgotou o poder jurisdicional do mesmo Tribunal. | ||
| Reclamações: | |||