Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409600
Nº Convencional: JTRP00011971
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199012110409600
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART669 A.
Sumário: Se a sentença em execução condena os ora embargantes
" a demolir o muro de blocos de cimento que construiram em terreno da A. ", a obrigação exequenda está suficientemente determinada no título executivo tanto mais que aqueles não colocaram na acção declarativa quaisquer dúvidas sobre a identificação do muro cuja demolição os AA. pediam nem, condenados à mesma, pediram qualquer esclarecimento da sentença.
Reclamações: