Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011971 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO TÍTULO EXECUTIVO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199012110409600 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 ART669 A. | ||
| Sumário: | Se a sentença em execução condena os ora embargantes " a demolir o muro de blocos de cimento que construiram em terreno da A. ", a obrigação exequenda está suficientemente determinada no título executivo tanto mais que aqueles não colocaram na acção declarativa quaisquer dúvidas sobre a identificação do muro cuja demolição os AA. pediam nem, condenados à mesma, pediram qualquer esclarecimento da sentença. | ||
| Reclamações: | |||