Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033911 | ||
| Relator: | TOMÉ BRANCO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200202130111383 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 N4. | ||
| Sumário: | Não tendo a recorrente apontado em concreto e com referência aos suportes técnicos as razões ou depoimentos com base nos quais pretende impugnar a matéria dada como provada pelo tribunal, não tem qualquer sentido que seja o tribunal a apreciar toda a prova que foi produzida em audiência, sendo assim, nesta parte, de rejeitar o recurso, por manifesta inviabilidade do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |