Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023839 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PRISÃO SUBSIDIÁRIA PRESSUPOSTOS CONTRADITÓRIO CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806039810442 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 260/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART49 N1 N2 N3. CPP87 ART491. | ||
| Sumário: | I - A aplicação da prisão subsidiária só pode ser efectivada por decisão judicial, após a verificação dos respectivos pressupostos e com respeito pelo princípio do contraditório. II - Antes de se operar a conversão do remanescente da multa não paga, o tribunal terá que dar cumprimento ao disposto nos artigos 49 do Código Penal e 491 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||