Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810442
Nº Convencional: JTRP00023839
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PRISÃO SUBSIDIÁRIA
PRESSUPOSTOS
CONTRADITÓRIO
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
Nº do Documento: RP199806039810442
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 260/95
Data Dec. Recorrida: 10/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART49 N1 N2 N3.
CPP87 ART491.
Sumário: I - A aplicação da prisão subsidiária só pode ser efectivada por decisão judicial, após a verificação dos respectivos pressupostos e com respeito pelo princípio do contraditório.
II - Antes de se operar a conversão do remanescente da multa não paga, o tribunal terá que dar cumprimento ao disposto nos artigos 49 do Código Penal e 491 do Código de Processo Penal.
Reclamações: