Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034706 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CRÉDITO DO ESTADO ACORDO PLANO MATEUS RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200206030250378 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5185-H/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/08/10 ART1 N1 ART3 N2 ART5 N1 ART6 N1 N2 N3 ART14 N10. DL 225/94 DE 1994/09/05. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/06/24 IN CJ T3 ANOXXIV PAG138. AC STJ DE 2001/03/27 IN CJSTJ T1 ANOIX PAG184. | ||
| Sumário: | I - Os créditos objecto de acordo celebrado entre o Estado e os contribuintes, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.124/96 de 10 de Agosto, e no Decreto-Lei n.225/94, de 5 de Setembro, são inexigíveis enquanto o referido acordo estiver a ser cumprido pelos últimos, inexigibilidade essa que assenta em pressupostos específicos, não relevando aqui, por isso, o regime geral de reclamação de créditos não vencidos. II - Com efeito, a inadmissibilidade da reclamação dos referidos créditos é a única solução que se conforma com os princípios da boa fé e com os interesses específicos que estiveram na origem do particular regime em causa, constituindo o contrário a sua absoluta perversão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |