Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250378
Nº Convencional: JTRP00034706
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CRÉDITO DO ESTADO
ACORDO
PLANO MATEUS
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200206030250378
Data do Acordão: 06/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 5185-H/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 124/96 DE 1996/08/10 ART1 N1 ART3 N2 ART5 N1 ART6 N1 N2 N3 ART14 N10.
DL 225/94 DE 1994/09/05.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/06/24 IN CJ T3 ANOXXIV PAG138.
AC STJ DE 2001/03/27 IN CJSTJ T1 ANOIX PAG184.
Sumário: I - Os créditos objecto de acordo celebrado entre o Estado e os contribuintes, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.124/96 de 10 de Agosto, e no Decreto-Lei n.225/94, de 5 de Setembro, são inexigíveis enquanto o referido acordo estiver a ser cumprido pelos últimos, inexigibilidade essa que assenta em pressupostos específicos, não relevando aqui, por isso, o regime geral de reclamação de créditos não vencidos.
II - Com efeito, a inadmissibilidade da reclamação dos referidos créditos é a única solução que se conforma com os princípios da boa fé e com os interesses específicos que estiveram na origem do particular regime em causa, constituindo o contrário a sua absoluta perversão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: