Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240661
Nº Convencional: JTRP00008062
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199212219240661
Data do Acordão: 12/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 204/91-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART38.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: I - Se determinada Clínica Dentária foi explorada no período de 01/01/82 até 04/12/90 em que certa trabalhadora nela prestou serviço, primeiro pela empresa A e depois pela empresa B, houve uma verdadeira transmissão das respectivas instalações dentárias para efeito do artigo 37 do Decreto-Lei nº 49408, de 24/11/69.
II - Não se verificando as excepções previstas em tal disposição legal, a empresa B é a responsável por todos os direitos e obrigações emergentes do contrato de trabalho da questionada trabalhadora.
III - As faltas imputadas a esta trabalhadora traduzidas na anotação errada da idade de uma cliente, no mau ordenamento parcial do ficheiro com desaparecimento de uma ou outra ficha e na tentativa de adiamento de uma consulta sem marcação, por sobrecarga da agenda não são constititutivas de justa causa de despedimento.
Reclamações: