Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008062 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199212219240661 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 204/91-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART38. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Se determinada Clínica Dentária foi explorada no período de 01/01/82 até 04/12/90 em que certa trabalhadora nela prestou serviço, primeiro pela empresa A e depois pela empresa B, houve uma verdadeira transmissão das respectivas instalações dentárias para efeito do artigo 37 do Decreto-Lei nº 49408, de 24/11/69. II - Não se verificando as excepções previstas em tal disposição legal, a empresa B é a responsável por todos os direitos e obrigações emergentes do contrato de trabalho da questionada trabalhadora. III - As faltas imputadas a esta trabalhadora traduzidas na anotação errada da idade de uma cliente, no mau ordenamento parcial do ficheiro com desaparecimento de uma ou outra ficha e na tentativa de adiamento de uma consulta sem marcação, por sobrecarga da agenda não são constititutivas de justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||