Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630490
Nº Convencional: JTRP00018419
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RP199611079630490
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CCIV66 ART424 N1 ART595 N1.
Sumário: I - Num processo declarativo respeitante ao incumprimento de um contrato de locação financeira proposto pelo locador contra o locatário, respeita ao mérito da causa e não à ilegitimidade passiva a excepção oposta pelo réu de ter cedido a um terceiro a sua posição contratual.
II - Tendo os cessionários de quotas de uma sociedade assumido uma das obrigações decorrentes de um contrato de locação financeira, tal não consubstância uma cessão da posição contratual respectiva e não implica, perante a locadora, a substituição do sujeito passivo, não tendo havido aceitação expressa do credor - a locadora.
Reclamações: