Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018419 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA LEGITIMIDADE PASSIVA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL ASSUNÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199611079630490 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV66 ART424 N1 ART595 N1. | ||
| Sumário: | I - Num processo declarativo respeitante ao incumprimento de um contrato de locação financeira proposto pelo locador contra o locatário, respeita ao mérito da causa e não à ilegitimidade passiva a excepção oposta pelo réu de ter cedido a um terceiro a sua posição contratual. II - Tendo os cessionários de quotas de uma sociedade assumido uma das obrigações decorrentes de um contrato de locação financeira, tal não consubstância uma cessão da posição contratual respectiva e não implica, perante a locadora, a substituição do sujeito passivo, não tendo havido aceitação expressa do credor - a locadora. | ||
| Reclamações: | |||