Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022603 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA CORRECÇÃO OFICIOSA ERRO NOTÓRIO CHEQUE SEM PROVISÃO UNIDADE DE RESOLUÇÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199712179740984 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART380 N1 B N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART314 C. CP95 ART218 N1. | ||
| Sumário: | I - Trata-se de manifesto lapso corrigível oficiosamente ou a requerimento das partes, nos termos do artigo 380 do Código de Processo Penal, o facto de, no elenco dos factos provados na sentença, o juiz ter indicado erradamente o número de determinado cheque. II - Comete um único crime de emissão de cheque sem provisão o arguido que entregou ao ofendido, na mesma data, três cheques, embora destinados a serem pagos nas datas em cada um apostas, com uma única resolução criminosa, tendo os mesmos sido devolvidos por falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||