Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740984
Nº Convencional: JTRP00022603
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: SENTENÇA
CORRECÇÃO OFICIOSA
ERRO NOTÓRIO
CHEQUE SEM PROVISÃO
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199712179740984
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 63/95
Data Dec. Recorrida: 05/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART380 N1 B N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART314 C.
CP95 ART218 N1.
Sumário: I - Trata-se de manifesto lapso corrigível oficiosamente ou a requerimento das partes, nos termos do artigo
380 do Código de Processo Penal, o facto de, no elenco dos factos provados na sentença, o juiz ter indicado erradamente o número de determinado cheque.
II - Comete um único crime de emissão de cheque sem provisão o arguido que entregou ao ofendido, na mesma data, três cheques, embora destinados a serem pagos nas datas em cada um apostas, com uma única resolução criminosa, tendo os mesmos sido devolvidos por falta de provisão.
Reclamações: