Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151674
Nº Convencional: JTRP00033633
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LIVRANÇA
DIREITO DE ACÇÃO
AVALISTA
SUBSCRITOR
PROTESTO
FALTA
Nº do Documento: RP200201070151674
Data do Acordão: 01/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: V MISTAS BRAGA
Data Dec. Recorrida: 01/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART53 ART77.
Sumário: O portador de livrança não perde o direito de acção contra o avalista do subscritor pelo facto de não ter havido protesto por falta de pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: