Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040168
Nº Convencional: JTRP00028447
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
DOCUMENTO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP200004120040168
Data do Acordão: 04/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG241
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 43-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N4 N5.
Sumário: O documento passado por um funcionário de um hospital do qual consta que o arguido recorreu ao respectivo serviço de urgência no dia ... (correspondente à data designada para julgamento a que o arguido faltou) não pode considerar-se atestado médico, mas sim "outro meio de prova", só admissível se for impossível obter aquele atestado.
Não tendo o arguido alegado a impossibilidade de obter o atestado médico, nem sendo essa impossibilidade manifesta, o documento apresentado é insuficiente para se ter como justificada a sua falta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: