Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028447 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO DOCUMENTO PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP200004120040168 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG241 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N4 N5. | ||
| Sumário: | O documento passado por um funcionário de um hospital do qual consta que o arguido recorreu ao respectivo serviço de urgência no dia ... (correspondente à data designada para julgamento a que o arguido faltou) não pode considerar-se atestado médico, mas sim "outro meio de prova", só admissível se for impossível obter aquele atestado. Não tendo o arguido alegado a impossibilidade de obter o atestado médico, nem sendo essa impossibilidade manifesta, o documento apresentado é insuficiente para se ter como justificada a sua falta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |