Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121007
Nº Convencional: JTRP00034059
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200207020121007
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 360/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART805 ART806 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36.
AC STJ DE 1995/12/28 IN BMJ N449 PAG344.
Sumário: I - Os juros de mora por quaisquer indemnizações originadas por acidente de viação, incluindo as relativas a danos morais, contam-se a partir da citação.
II - A indemnização por danos morais, tendo especialmente em conta a situação económica do agente e do lesado, é, por isso, mais uma reparação do que uma compensação, mais uma satisfação do que uma indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: