Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034059 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200207020121007 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 360/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805 ART806 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36. AC STJ DE 1995/12/28 IN BMJ N449 PAG344. | ||
| Sumário: | I - Os juros de mora por quaisquer indemnizações originadas por acidente de viação, incluindo as relativas a danos morais, contam-se a partir da citação. II - A indemnização por danos morais, tendo especialmente em conta a situação económica do agente e do lesado, é, por isso, mais uma reparação do que uma compensação, mais uma satisfação do que uma indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |