Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027228 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | PREOCUPAÇÃO ÁGUAS PÚBLICAS ÁGUAS PARTICULARES SERVIDÃO DE PRESA | ||
| Nº do Documento: | RP200005049931006 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1544 N1 ART1547 ART1548. | ||
| Sumário: | I - Na preocupação, só passa a ser particular a água que, derivada do Rio, em função das obras de captação, entra no prédio a cuja irrigação se destina, e não toda a água pública represada. II - Dada a natureza pública da água represada, podem outros particulares, a montante, adquirir, também por preocupação, as águas represadas, desde que a respectiva captação não prejudique os direitos de terceiro. III - Se a derivação da água do Rio é feita em prédio alheio que o margina, em proveito de outro prédio particular diferente, a presa e o aqueduto da água formam um todo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |