Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931006
Nº Convencional: JTRP00027228
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: PREOCUPAÇÃO
ÁGUAS PÚBLICAS
ÁGUAS PARTICULARES
SERVIDÃO DE PRESA
Nº do Documento: RP200005049931006
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 79/93-1S
Data Dec. Recorrida: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1544 N1 ART1547 ART1548.
Sumário: I - Na preocupação, só passa a ser particular a água que, derivada do Rio, em função das obras de captação, entra no prédio a cuja irrigação se destina, e não toda a água pública represada.
II - Dada a natureza pública da água represada, podem outros particulares, a montante, adquirir, também por preocupação, as águas represadas, desde que a respectiva captação não prejudique os direitos de terceiro.
III - Se a derivação da água do Rio é feita em prédio alheio que o margina, em proveito de outro prédio particular diferente, a presa e o aqueduto da água formam um todo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: