Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020913
Nº Convencional: JTRP00030182
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP200012120020913
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 269/98-2S
Data Dec. Recorrida: 01/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 ART1909.
OTM78 ART177 N1 ART180.
Sumário: Para a regulação do poder paternal de menor filho de pais separados de facto não é necessário a prova da culpa da separação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: