Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016624 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO JUIZ TRANSFERÊNCIA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511209550723 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART654 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se iniciado a audiência de discussão e julgamento de uma acção com uma única diligência de inspecção ao local, não se tendo consignado na acta qualquer facto, é competente para proceder ao julgamento o juiz que foi ocupar o lugar do primeiro por virtude de este, entretanto, ter sido transferido. | ||
| Reclamações: | |||