Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550723
Nº Convencional: JTRP00016624
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: JULGAMENTO
JUIZ
TRANSFERÊNCIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199511209550723
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 145/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART654 N1 N3.
Sumário: I - Tendo-se iniciado a audiência de discussão e julgamento de uma acção com uma única diligência de inspecção ao local, não se tendo consignado na acta qualquer facto, é competente para proceder ao julgamento o juiz que foi ocupar o lugar do primeiro por virtude de este, entretanto, ter sido transferido.
Reclamações: