Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250969
Nº Convencional: JTRP00008778
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: INSOLVÊNCIA
EXECUÇÃO
PLURALIDADE DE ACÇÕES
AVAL
LEGITIMIDADE
DECLARAÇÃO
Nº do Documento: RP199305109250969
Data do Acordão: 05/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10515-3
Data Dec. Recorrida: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1313 ART1314 ART1317 N1 ART1315 ART1200 N1 ART1176 N1.
Sumário: Sendo resolúveis em benefício da massa falida as fianças de dívidas, " ut " artigo 1200 nº 1 do Código de Processo Civil, que assim não são reclamáveis nem graduáveis, e sendo tal preceito aplicável ao processo de insolvência, " ex vi " do artigo 1315 do mesmo Código, deve entender-se que igual regime é aplicável ao aval de dívidas e que por isso a pendência contra o mesmo avalista de execuções várias não embargadas exclui o interesse do exequente em requerer o pedido de insolvência do executado avalista o qual assim carece para tal de legitimidade.
Reclamações: