Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008778 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | INSOLVÊNCIA EXECUÇÃO PLURALIDADE DE ACÇÕES AVAL LEGITIMIDADE DECLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305109250969 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10515-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1313 ART1314 ART1317 N1 ART1315 ART1200 N1 ART1176 N1. | ||
| Sumário: | Sendo resolúveis em benefício da massa falida as fianças de dívidas, " ut " artigo 1200 nº 1 do Código de Processo Civil, que assim não são reclamáveis nem graduáveis, e sendo tal preceito aplicável ao processo de insolvência, " ex vi " do artigo 1315 do mesmo Código, deve entender-se que igual regime é aplicável ao aval de dívidas e que por isso a pendência contra o mesmo avalista de execuções várias não embargadas exclui o interesse do exequente em requerer o pedido de insolvência do executado avalista o qual assim carece para tal de legitimidade. | ||
| Reclamações: | |||