Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031083 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO CONDIÇÃO RESOLUTIVA REVOGAÇÃO DE PERDÃO CÚMULO DE PENAS EXECUÇÃO DE PENAS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200204240210151 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 999/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART4. CPP98 ART470 N1. CP95 ART77 ART78. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/11/02 IN CJ T5 ANOXIX PAG142. AC RP IN PROC9740851 DE 1997/08/25. | ||
| Sumário: | Da expressão verbal "acresce" inserta no artigo 4 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, não resulta que haja de proceder-se, revogado o perdão concedido nos termos e sob condição do disposto nos artigos 1 ns.3 e 4, dessa Lei, ao cúmulo jurídico da pena cujo perdão foi revogado com a pena correspondente à infracção sobreveniente, antes havendo lugar a uma execução sucessiva das penas. Assim, é competente para os trâmites relativos à execução da pena primitiva o tribunal da respectiva condenação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |