Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033762 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200204150250429 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/01-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART94 ART96 N1 C N2 ART97 N1. | ||
| Sumário: | É competente, em razão da matéria, para conhecer da anulação de deliberação social de uma associação sem fins lucrativos - Sociedade Protectora dos Animais -, o Tribunal Comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |