Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250429
Nº Convencional: JTRP00033762
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200204150250429
Data do Acordão: 04/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 88/01-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART94 ART96 N1 C N2 ART97 N1.
Sumário: É competente, em razão da matéria, para conhecer da anulação de deliberação social de uma associação sem fins lucrativos - Sociedade Protectora dos Animais -, o Tribunal Comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: