Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130587
Nº Convencional: JTRP00005853
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVAS
DECISÃO
Nº do Documento: RP199206119130587
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 114/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART19 ART20 ART23 N1 N2 N3 ART29
ART30 ART37 ART54.
Sumário: I - Depois de liminarmente admitido o pedido de apoio judiciário, o juiz não pode julgar improcedente tal pedido sem inquirir as testemunhas indicadas pelo requerente e efectuar diligências no sentido de apurar com segurança da capacidade económica do requerente.
II - Em caso de dúvida àcerca da capacidade económica, deverá decidir-se o incidente de apoio judiciário no sentido mais favorável ao requerente.
Reclamações: