Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231122
Nº Convencional: JTRP00034930
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: RP200209260231122
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC TC 115/88 IN DR IIS N205 1988/09/05.
Sumário: I - O elemento decisivo para a determinação do carácter expropriativo de uma medida urbanística que nega absolutamente o "ius aedificandi" de uma parcela de terreno é a sua inserção numa área edificável ou numa área vocacionada para a edificabilidade.
II - Por isso, a subtracção ou privação de uma tal potencialidade edificativa pelo plano urbanístico tem de ser vista como uma expropriação que dá origem a uma indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: