Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034930 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200209260231122 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 115/88 IN DR IIS N205 1988/09/05. | ||
| Sumário: | I - O elemento decisivo para a determinação do carácter expropriativo de uma medida urbanística que nega absolutamente o "ius aedificandi" de uma parcela de terreno é a sua inserção numa área edificável ou numa área vocacionada para a edificabilidade. II - Por isso, a subtracção ou privação de uma tal potencialidade edificativa pelo plano urbanístico tem de ser vista como uma expropriação que dá origem a uma indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |