Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309757
Nº Convencional: JTRP00009862
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199003010309757
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Sumário: Uma incapacidade permanente parcial de 20 por cento para o trabalho é susceptível de causar danos, devendo a indemnização por tais danos futuros ser fixada equitativamente nos termos do artigo 566, n. 3 do Código Civil, por não ser possível uma exacta determinação do valor dos danos.
Reclamações: