Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009862 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS FUTUROS INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199003010309757 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. | ||
| Sumário: | Uma incapacidade permanente parcial de 20 por cento para o trabalho é susceptível de causar danos, devendo a indemnização por tais danos futuros ser fixada equitativamente nos termos do artigo 566, n. 3 do Código Civil, por não ser possível uma exacta determinação do valor dos danos. | ||
| Reclamações: | |||