Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310853
Nº Convencional: JTRP00011791
Relator: PIRES DE MIRANDA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
JULGAMENTO
SENTENÇA
DESPACHO
Nº do Documento: RP199311039310853
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 517/91-2
Data Dec. Recorrida: 07/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/02/21 IN JR ANOXV T1 PAG265.
Sumário: A decisão que efectua um cúmulo jurídico de penas e aplica ao arguido uma pena unitária não deve ser proferida sob a forma de simples despacho, mas sim sob a forma de sentença antecedida do respectivo julgamento.
Reclamações: