Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0114147
Nº Convencional: JTRP00015215
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: DOMINIALIDADE
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198002210114147
Data do Acordão: 02/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOV PAG51
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV867 ART479 ART370-372 ART506 ART482 N3.
CCIV66 ART1251 ART1267 N1 B.
CONST33 ART49.
Sumário: I - Os particulares não podem constituir servidões de aqueduto sobre estradas ou caminhos públicos.
II - Tal impossibilidade mantém-se, mesmo no caso de o domínio público estar afecto a uso privativo com base num título jurídico individual conferido pela administração.
Reclamações: