Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027272 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO ANALOGIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030444 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N5 ART26 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG199. | ||
| Sumário: | I - Se o Plano Director Municipal classifica o terreno expropriado como "área de equipamento" não pode o mesmo ser avaliado como terreno apto para a construção face ao disposto no artigo 25 n.1 do Código das Expropriações nem pelo valor das construções previstas para "equipamentos" por, então, o particular suportar um encargo muito maior que o dos proprietários de terrenos vizinhos, o que acarretaria violação do princípio da igualdade. II - Em tais casos, deve aplicar-se por analogia o disposto no artigo 26 n.2 do Código das Expropriações referente a solos classificados como "zona verde ou de lazer". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |