Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030444
Nº Convencional: JTRP00027272
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
ANALOGIA
Nº do Documento: RP200005040030444
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 168/97
Data Dec. Recorrida: 01/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N5 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG199.
Sumário: I - Se o Plano Director Municipal classifica o terreno expropriado como "área de equipamento" não pode o mesmo ser avaliado como terreno apto para a construção face ao disposto no artigo 25 n.1 do Código das Expropriações nem pelo valor das construções previstas para "equipamentos" por, então, o particular suportar um encargo muito maior que o dos proprietários de terrenos vizinhos, o que acarretaria violação do princípio da igualdade.
II - Em tais casos, deve aplicar-se por analogia o disposto no artigo 26 n.2 do Código das Expropriações referente a solos classificados como "zona verde ou de lazer".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: