Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018116 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199606059640016 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - O atestado médico em que se afirma que o faltoso " não pode comparecer por motivo de doença ", sem ser exuberante, constitui documento bastante para justificar a impossibilidade de comparecimento. Na falta de indicação do tempo provável de doença deverá entender-se como reduzido ao mínimo, ou seja, ao dia a que respeita. | ||
| Reclamações: | |||