Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310524
Nº Convencional: JTRP00011938
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RP199312029310524
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 269/92-2
Data Dec. Recorrida: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP83 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1964/02/28 IN JR ANOX T1 PAG201.
Sumário: I - O pedido de cancelamento do registo predial de determinado prédio tem de ser simultaneamente feito com o pedido de impugnação dos factos que o registo comprova.
II - Tal só tem aplicação nas acções em que seja formulado o pedido de impugnação dos factos que o registo comprova.
III - O pedido de cancelamento já não se torna necessário quando se excepciona ou se impugna numa acção, como meio de defesa indirecto ou directo os factos que o registo comprova, não havendo a formulação de qualquer pedido.
Reclamações: