Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011938 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199312029310524 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP83 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1964/02/28 IN JR ANOX T1 PAG201. | ||
| Sumário: | I - O pedido de cancelamento do registo predial de determinado prédio tem de ser simultaneamente feito com o pedido de impugnação dos factos que o registo comprova. II - Tal só tem aplicação nas acções em que seja formulado o pedido de impugnação dos factos que o registo comprova. III - O pedido de cancelamento já não se torna necessário quando se excepciona ou se impugna numa acção, como meio de defesa indirecto ou directo os factos que o registo comprova, não havendo a formulação de qualquer pedido. | ||
| Reclamações: | |||