Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008721 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | COMODATO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199304279230910 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2855-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 N2 ART2078 N2 ART2079 ART2087 N1 ART2088 N1. | ||
| Sumário: | I - A declaração negocial vale, em princípio, com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante. II - Não há condenação em objecto diverso do pedido quando a sentença contenha o aditamento de uma qualificação jurídica, uma adequada caracterização jurídica de obrigação, e não uma alteração do conteúdo ou do substracto desta. | ||
| Reclamações: | |||