Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230910
Nº Convencional: JTRP00008721
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: COMODATO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199304279230910
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2855-2
Data Dec. Recorrida: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 N2 ART2078 N2 ART2079 ART2087 N1 ART2088 N1.
Sumário: I - A declaração negocial vale, em princípio, com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante.
II - Não há condenação em objecto diverso do pedido quando a sentença contenha o aditamento de uma qualificação jurídica, uma adequada caracterização jurídica de obrigação, e não uma alteração do conteúdo ou do substracto desta.
Reclamações: