Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022432 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS VOTAÇÃO REMUNERAÇÃO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199711249751011 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXII PAG202 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 287/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART255 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1961/05/26 IN BMJ N107 PAG352. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG240. AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG497. AC STJ DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG221. AC STJ DE 1978/06/15 IN BMJ N278 PAG265. AC RC DE 1982/11/30 IN CJ T5 ANOVII PAG33. AC RC DE 1994/04/12 IN CJ T2 ANOXIX PAG24. | ||
| Sumário: | I - Se forem também sócios, os gerentes de uma sociedade comercial podem votar na assembleia geral que fixa a sua remuneração. II - Se o pacto social prevê que o gerente tenha, ou não, remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, o pacto não será violado se uma deliberação a recusa e outra, tirada em ano posterior, a concede. III - Nas sociedades por quotas, tal como nas anónimas, a remuneração dos gerentes e a dos administradores deve considerar-se sujeita, na sua fixação, ao critério da adequação às funções e à situação da sociedade. | ||
| Reclamações: | |||