Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027157 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200001189921348 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1110/95-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART274 N1 N2 C ART501 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tem carácter subsidiário o pedido reconvencional do Réu deduzido, só para a eventualidade de a acção ser julgada procedente, como conclusão dos argumentos deste sujeito processual que outro pedido não formulara, para ser apreciado em primeira via. II - Nesse pedido reconvencional não há ineptidão da petição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |