Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921348
Nº Convencional: JTRP00027157
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200001189921348
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1110/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART274 N1 N2 C ART501 N1.
Sumário: I - Não tem carácter subsidiário o pedido reconvencional do Réu deduzido, só para a eventualidade de a acção ser julgada procedente, como conclusão dos argumentos deste sujeito processual que outro pedido não formulara, para ser apreciado em primeira via.
II - Nesse pedido reconvencional não há ineptidão da petição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: